9 DE JULHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821437348
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- PÃES, DOCES E PIZZARIA PRAÇA NOVE DE JULHO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/1999
- Concessão
- 02/09/2003
- Vigência até
- 02/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140045745 (28/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: PÃES DOCES E PIZZARIA PRAÇA NOVE DE JULHO LTDAProcurador: Antônio Sérgio Mucci
- 20/12/2011 · RPI 2137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 19/07/2011 · RPI 2115
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 05/04/2011 · RPI 2100
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTOS "ALIMENTOS (À BASE DE) FARINÁCEOS", "BISCOITOS", "BISCOITOS AMANTEIGADOS", "BISCOITOS DE ÁGUA E SAL", "BOLACHAS", "BOLOS", "BRIOCHES", "MASSA PARA BOLO"; "MASSAS ALIMENTARES", "PIZZAS", "TORTAS (SALGADAS)", "TORTAS DE ARROZ", "TORTAS DE CARNE" E "SAGU", TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PET. (WB) 810100300076 DE 25/03/2010 NÃO COMPROVA O USO DA MARCA EM ASSOCIAÇÃO A ESTES PRODUTOS.
- 26/01/2010 · RPI 2038
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090207355 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE NÃO SE REFERE À CLASSE E CÓDIGO REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.