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O que o INPI publicou
- Processo
- 818424362
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GDC ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/04/1995
- Concessão
- 15/07/1997
- Vigência até
- 15/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/04/2006 · RPI 1841
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 034789, DE 28/08/2002, *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDRONG.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REALMAT RIO IND E COM DE EMBALAGENS METALICAS LTDA
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA.
- 18/03/1997 · RPI 1372
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA