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88

818424362GDC ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
818424362
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GDC ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
28/04/1995
Concessão
15/07/1997
Vigência até
15/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/12/2008 · RPI 1982

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 034789, DE 28/08/2002, *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDRONG.

  6. 25/04/2000 · RPI 1529

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REALMAT RIO IND E COM DE EMBALAGENS METALICAS LTDA

  7. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA.

  8. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA

  9. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  10. 16/04/1996 · RPI 1324

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2464. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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