Todos os pedidos com o nome 88

88

200012223GDC ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
200012223
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GDC ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
15/09/1998
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Retificação do endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de alteração nº 043860. O certificado será reemitido.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110068250 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GDC ALIMENTOS S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) Nº 034788, DE 28/08/2002. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

  7. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. VITI VINICOLA CERESER S.A (SP)

  8. 17/07/2001 · RPI 1593

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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