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O que o INPI publicou
- Processo
- 200012223
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GDC ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 15/09/1998
- Concessão
- 17/07/2001
- Vigência até
- 17/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Retificação do endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de alteração nº 043860. O certificado será reemitido.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110068250 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GDC ALIMENTOS S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 15/05/2007 · RPI 1897
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/04/2006 · RPI 1841
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) Nº 034788, DE 28/08/2002. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. VITI VINICOLA CERESER S.A (SP)
- 17/07/2001 · RPI 1593
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.