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O que o INPI publicou
- Processo
- 006266401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/05/1973
- Concessão
- 25/03/1976
- Vigência até
- 25/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, anúncios, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação da classe nacional detalhada e atualizada em acordo com as provas de uso da marca apresentadas.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos/serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160068329 (14/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 13/03/2007 · RPI 1888
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/07/1996 · RPI 1336
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 19/02/1991 · RPI 1055
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 14/11/1989 · RPI 995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIAL MAPRICOM LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027563, DE 04/08/89 *INT. ANTONIO TISO
- 19/08/1986 · RPI 826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 22/04/1986 · RPI 809
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/01/1986 · RPI 794
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.