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86

815554052MONTECARLO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815554052
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MONTECARLO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
29/05/1990
Concessão
11/08/1992
Vigência até
11/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120135044 (10/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MONTECARLO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDAProcurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 28/03/2006 · RPI 1838

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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