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O que o INPI publicou
- Processo
- 816242470
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/06/1991
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2681, de 24/05/2022, tendo em vista a omissão da especificação.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120208000 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE BOEING COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20020048879 (07/11/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: THE BOEING COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOEING MANAGEMENT COMPANY
- 05/11/2002 · RPI 1661
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BOEING COMPANY.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/90 * INT. DANNEMANN
- 14/07/1992 · RPI 1128
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/90 *INT. DANNEMANN
- 03/12/1991 · RPI 1096
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA