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77

829188568FICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829188568
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
02/05/2007
Concessão
02/10/2012
Vigência até
02/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110422937 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: ANA MERI ESTEVAM LOPESDetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADO.

  5. 20/09/2011 · RPI 2124 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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