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O que o INPI publicou
- Processo
- 816625697
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/02/1992
- Concessão
- 26/10/1993
- Vigência até
- 26/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130091410 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE BOEING COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOEING MANAGEMENT COMPANY
- 13/12/2011 · RPI 2136
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1885 , DE27 / 7 /2006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO..
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/11/2002 · RPI 1661
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BOEING COMPANY.
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 01/06/1993 · RPI 1174
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANNEMANN
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 15/09/1992 · RPI 1137
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN