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O que o INPI publicou
- Processo
- 821581171
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/04/1999
- Concessão
- 24/01/2006
- Vigência até
- 24/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150051021 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE BOEING COMPANYProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOEING MANAGEMENT COMPANY
- 24/01/2006 · RPI 1829
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EM RETIFICAçãO DA RPI 1822, DE 06/12/2005, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO.
- 06/12/2005 · RPI 1822
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O ITEM 'SERVIÇOS DE CONFERÊNCIA NAS ÁREAS MENCIONADAS ACIMA' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCER ÀS CLASSES 40.15/25 E 41.10/40, ORIGINALMENTE DEPOSITADAS.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
- 02/10/2001 · RPI 1604
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE BOEING COMPANY.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.