7 UP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818553227
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/06/1995
- Concessão
- 30/09/1997
- Vigência até
- 30/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200024262, DE 27/01/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2566, DE 10/03/2020.
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 17/06/1997 · RPI 1385
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA