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O que o INPI publicou
- Processo
- 830359753
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.
- Depósito
- 04/08/2009
- Concessão
- 12/06/2012
- Vigência até
- 12/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Republicação do deferimento da petição, exarado na RPI 2680 em 17/05/2022, para correção do nome da titular, conforme requerido na petição nº 850240049962, de 02/02/2024, interposta no processo 830359745.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.