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7 ELEVEN

006297986
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O que o INPI publicou

Processo
006297986
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/01/1975
Concessão
25/04/1976
Vigência até
25/04/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/08/2007 · RPI 1911

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (RJ) NÚMERO 020060042960 DE 28/03/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 01/04/2003 · RPI 1682

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, CPC. QUINTA VF/RJ PROCS 92.0057451-3 E 92.0136494-6 INPI N° 0468/93

  3. 02/05/2000 · RPI 1530

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1513 DE 17/12/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 04/01/2000 · RPI 1513

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  5. 15/10/1996 · RPI 1350

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 27/04/1993 · RPI 1169

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN

  7. 30/03/1993 · RPI 1165

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VF/RJ *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER

  8. 02/03/1993 · RPI 1161

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISAO PUBLICADANA RPI 1129 DE 21/07/92 MEDIDA CAUTELAR 00263 QUINTA VF (RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER.

  9. 21/07/1992 · RPI 1129

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT.DANNEMANN

  10. 26/12/1990 · RPI 1047

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA

  11. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  12. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DA RPI 1006, DE 13/02/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  13. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 12/09/1989 · RPI 986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CIA MERCANTIL ITAIPAVA- ACESSORIOS DE AUTOMOVEIS (BR-RJ) PET.(RJ)020049 , DE 19/06/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 24/06/1986 · RPI 818

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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