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7 DREAM WEEK

827880871LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO LTDA
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
827880871
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/11/2005
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850200201299, QUE CEDEU A TERCEIROS PROCESSOS QUE POSSUEM SINAIS IGUAIS OU SEMELHANTES PARA ASSINALAR PRODUTOS DE MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO, PASSÍVEIS DE CAUSAR CONFUSÃO AO PÚBLICO.

  2. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

  4. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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