6 REIMASSAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826193633
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 29/12/2003
- Concessão
- 24/10/2017
- Vigência até
- 24/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260262316.
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 10/07/2012 · RPI 2166
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810587220, 810588471, 810588480 E 817196480.
- 13/01/2009 · RPI 1984
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001654 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
- 15/04/2008 · RPI 1945
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.PET (GO) 001654 DE 17/08/2004.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
- 13/02/2007 · RPI 1884
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (GO) 001654 DE 17/08/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.