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6º OFÍCIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

823780880classe 42Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823780880
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
24/04/2001
Concessão
01/09/2009
Vigência até
01/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 24/03/2009 · RPI 1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - RIO DE JANEIRO CARTÓRIO 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS

  4. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 11/10/2005 · RPI 1814

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 25/01/2005 · RPI 1777

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO.

  7. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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