5D+ CAPITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920057799
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DRACO CAPITAL INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LTD.
- Depósito
- 02/07/2020
- Concessão
- 06/04/2021
- Vigência até
- 06/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O nome e endereço do titular que consta na base de dados do INPI é aquele que foi declarado na petição de Pedido de Registro de Marca protocolada no sistema https://gru.inpi.gov.br sob o número 850200191830 em 02/07/2020 a saber:Nome: 5D+ CAPITAL FINANCIAL GROUPEndereço: 94 Solaris Avenue, Camana Bay, PO Box 1348, Grand Cayman KY1- 1108.Não consta no fluxo do processo 920057799(petição 850200191830) nenhuma petição de anotação de alteração de nome e endereço como determina o art. 136, III da LPI desde a data do depósito do pedido de registro em 02/07/2020 até a data da publicação da exigência contestada. Verificamos, portanto, que o nome e endereço do CEDENTE realmente divergem daqueles declarados no documento de cessão sendo devida a exigência para esclarecimento nos termos do art. 220 da LPI. Concluímos que a solicitação de retificação por erro de publicação na RPI é improcedente determinando o INDEFERIMENTO da petição 850230084431.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência de nome e endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2714, de 10/01/2023, anulado para reexame da matéria.
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência no endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)