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5D+ CAPITAL

920057799DRACO CAPITAL INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
920057799
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DRACO CAPITAL INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LTD.
Depósito
02/07/2020
Concessão
06/04/2021
Vigência até
06/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O nome e endereço do titular que consta na base de dados do INPI é aquele que foi declarado na petição de Pedido de Registro de Marca protocolada no sistema https://gru.inpi.gov.br sob o número 850200191830 em 02/07/2020 a saber:Nome: 5D+ CAPITAL FINANCIAL GROUPEndereço: 94 Solaris Avenue, Camana Bay, PO Box 1348, Grand Cayman KY1- 1108.Não consta no fluxo do processo 920057799(petição 850200191830) nenhuma petição de anotação de alteração de nome e endereço como determina o art. 136, III da LPI desde a data do depósito do pedido de registro em 02/07/2020 até a data da publicação da exigência contestada. Verificamos, portanto, que o nome e endereço do CEDENTE realmente divergem daqueles declarados no documento de cessão sendo devida a exigência para esclarecimento nos termos do art. 220 da LPI. Concluímos que a solicitação de retificação por erro de publicação na RPI é improcedente determinando o INDEFERIMENTO da petição 850230084431.

  4. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência de nome e endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2714, de 10/01/2023, anulado para reexame da matéria.

  6. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência no endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão.

  7. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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