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555

819643688GUANGZHOU TIGER HEAD BATTERY GROUP CO., LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
819643688
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GUANGZHOU TIGER HEAD BATTERY GROUP CO., LTD.
Depósito
06/11/1996
Concessão
18/05/1999
Vigência até
18/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130085339 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: GUANGZHOU LIGHT INDUSTRY & TRADE GROUP LTD.

  5. 13/02/2013 · RPI 2197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GUANGZHOU BATTERY FACTORY

  7. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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