555 WORLD RACING TEAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821129228
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CTBAT International Co. Limited
- Depósito
- 16/10/1998
- Concessão
- 20/05/2003
- Vigência até
- 20/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140156370 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosCessionário: CTBAT International Co. Limited
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140156364 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosCessionário: B.A.T. China Limited
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140156362 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosCessionário: ARDATH TOBACCO COMPANY LIMITED
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130034699 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WORLD INVESTMENT COMPANY LIMITEDProcurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/05/2003 · RPI 1689
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.