Todos os pedidos com o nome 51

51

006422330COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006422330
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
UF do titular
SP
Depósito
24/03/1975
Concessão
25/07/1976
Vigência até
25/07/2036
Receba um alerta quando 51 se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?51?, registrada sob o nº 006422330, de titularidade de COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS.

  7. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Apresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que contenha cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar se o respondente conhece a marca, sem referência a produtos. Em seguida, deve ser indagado a que produtos a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, podem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser apresentadas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca.

  8. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  9. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?51?, referente ao registro nº 006422330, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  12. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa 51, uma vez que a apresentada, embora de abrangência nacional e considerando homens e mulheres de diferentes idades e classes sociais, se voltou a um público específico composto por consumidores de produtos do segmento, além de não trazer percentuais de associação da marca aos produtos assinalados e nem a aferição clara da reputação angariada pelo sinal em questão entre consumidores e não consumidores de aguardentes. A pesquisa a ser submetida deve ser feita em amostra representativa da população brasileira, apresentar parâmetros como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

  13. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Considerando que parte dos documentos acostados ao processo 006422330, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa 51, não pode ser processada devidamente, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome. . A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  14. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160132498 (13/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: WILSON SILVEIRA

  15. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 01/06/2004 · RPI 1743

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

  17. 11/03/1997 · RPI 1371

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CITY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 20/05/1986 · RPI 813

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.