Todos os pedidos com o nome 51 ICE

51 ICE

826049753
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
826049753
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/01/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810070078710 (13/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  3. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  4. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.SUBSTITUÍDO, NA ESPECIFICAÇÃO, O TERMO "CACHAÇA" PELA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA", VISTO QUE O TERMO CACHAÇA É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA IMAGEM DE TERCEIRO QUE COMPÕE A MARCA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO(S) TITULAR, HERDEIRO(S) OU SUCESSOR(ES) PARA REGISTRAR, COMO MARCA, A IMAGEM DE TERCEIRO.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2654. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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