4PBOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922324255
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/2021
- Concessão
- 06/09/2022
- Vigência até
- 06/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: AGÊNCIA BOXX LTDA ME - 04817259000180Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 906252334 e 906251931 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Odeir Aparecido de Moraes Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)