4G STORE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932557511
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de telefonia e comunicação Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de roupas e vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de artigos esportivos; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos e artigos recreativos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de áudio e vídeo (da classe 35)
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)