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4ANY1

823938808SELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823938808
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130049936 (21/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDAProcurador: SANDRA VOLASCO CARVALHO

  3. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  6. 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2448. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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