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48

811844307ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811844307
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/12/1984
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

  5. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Deve a titular do pedido complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130145136 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.

  9. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160160006 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  10. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18060059629 (09/06/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  11. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100307361 (23/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  12. 16/06/2009 · RPI 2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANDES COMÉRCIO LTDA

  13. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA

  14. 19/06/2001 · RPI 1589

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BEBIDAS ASTECA LTDA

  15. 06/08/1996 · RPI 1340

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  16. 20/10/1987 · RPI 887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. 12/02/1986 · RPI 799

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. 01/10/1985 · RPI 780 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. 14/05/1985 · RPI 760

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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