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46

826514340Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826514340
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/05/2004
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1904 DE 03/07/2007, TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

  5. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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