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814300456DJR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
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O que o INPI publicou

Processo
814300456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DJR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
UF do titular
SP
Depósito
14/06/1988
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ESC. ANTARES

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT A COSTA & CIA

  8. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT A COSTA & CIA

  9. 31/10/1995 · RPI 1300

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT A COSTA & CIA

  10. 02/05/1995 · RPI 1274

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  11. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

  12. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DOP CPI REG. 003034240 *INT. A. COSTA & CIA.

  13. 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 003037240 * INT. A. COSTA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2854. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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