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4ª GERAÇÃO

827547056classe 33VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827547056
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
03/06/2005
Concessão
13/10/2010
Vigência até
13/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: RESERVA DOM CÂNDIDO LTDAProcurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI N° 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA QUE PRIMEIRAMENTE DEVERIA TER SIDO ANALISADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE 2005 REFERENTE AOS PROCESSOS N° 812789865 E 814593852.

  6. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/12/2007 · RPI 1928

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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