4ª GERAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827547056
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/06/2005
- Concessão
- 13/10/2010
- Vigência até
- 13/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: RESERVA DOM CÂNDIDO LTDAProcurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI N° 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA QUE PRIMEIRAMENTE DEVERIA TER SIDO ANALISADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE 2005 REFERENTE AOS PROCESSOS N° 812789865 E 814593852.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/2007 · RPI 1928
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.