4 ESTAÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825204380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/01/2003
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a concessão do registro na RPI n.º 2011 de 21/07/2009.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 21/07/2018.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS e nomeado novo representante JOANA DOINBRAGA MANCUSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420203 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.Cessionário: CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "INDÚSTRIA" E "COMÉRCIO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 02 E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. DUCHACORONA LTDA. (BR/SE)
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.