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4 ESTAÇÕES

825204380CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825204380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/01/2003
Concessão
21/07/2009
Vigência até
21/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a concessão do registro na RPI n.º 2011 de 21/07/2009.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 21/07/2018.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS e nomeado novo representante JOANA DOINBRAGA MANCUSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110420203 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.Cessionário: CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.

  6. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "INDÚSTRIA" E "COMÉRCIO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 02 E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DUCHACORONA LTDA. (BR/SE)

  9. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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