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O que o INPI publicou
- Processo
- 900963166
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SACRAMENTO COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/06/2008
- Concessão
- 27/09/2011
- Vigência até
- 27/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
INCISO XXIII DO ART. 124 DA LPI.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110044885 (16/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ALBERTO MAURICIO JUNIOR COMPUTADORES MEProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:Deve a requerente, ALBERTO MAURICIO JUNIOR COMPUTADORES ME, por intermédio de seu responsável, trazer aos autos cópias de documentos que permitam concluir pela regularidade da sociedade empresária e pela existência de vínculo trabalhista anterior entre o sócio gerente da titular do registro anulando.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET.ELETRÔNICA 850110044885 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/12/2011.
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018090003624 (SP), de 23/01/2009
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.