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O que o INPI publicou
- Processo
- 827570821
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/05/2005
- Concessão
- 26/02/2008
- Vigência até
- 26/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mauro César da Silva Braga e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130039036 (06/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CCessionário: STUDIO 32 CONFECÇÕES LTDA.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130178197 (14/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PONTO FORTE BORDADOS LTDA-MEProcurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.