3YS CONSTRUINDO SUA SEGURANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933430710
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/02/2024
- Concessão
- 10/03/2026
- Vigência até
- 10/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Verifica-se que a resposta apresentada à exigência de mérito não se mostra suficiente para sanar a incompatibilidade apontada entre a condição de pessoa física do requerente e a prestação do serviço de ?universidade [serviço de educação]?. A documentação juntada limita-se a comprovar que o requerente atua como professor, mediante contratação, junto a instituição universitária de ensino superior, ministrando disciplinas em cursos de pós-graduação. Tal circunstância evidencia, tão somente, o exercício de atividade docente individual, não se confundindo com a prestação do serviço de ?universidade?, o qual, por sua própria natureza, pressupõe a organização e oferta institucional de ensino superior, com estrutura administrativa, corpo docente múltiplo, infraestrutura física e tecnológica adequada, além de atendimento a requisitos legais e regulatórios específicos. Assim, o fato de o requerente prestar serviços a uma universidade não o qualifica como universidade, nem comprova o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, do serviço reivindicado. Desse modo, permanece a incompatibilidade anteriormente apontada, não tendo sido atendida a exigência formulada. Diante disso, o item ?Universidade [serviço de educação]? foi excluído da especificação, com a manutenção dos demais serviços reivindicados no pedido. Após tal adequação, o exame do pedido teve seu regular prosseguimento, quanto aos demais aspectos pertinentes.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço ?universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)