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3YS CONSTRUINDO SUA SEGURANÇA

933430710classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
933430710
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
06/02/2024
Concessão
10/03/2026
Vigência até
10/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Verifica-se que a resposta apresentada à exigência de mérito não se mostra suficiente para sanar a incompatibilidade apontada entre a condição de pessoa física do requerente e a prestação do serviço de ?universidade [serviço de educação]?. A documentação juntada limita-se a comprovar que o requerente atua como professor, mediante contratação, junto a instituição universitária de ensino superior, ministrando disciplinas em cursos de pós-graduação. Tal circunstância evidencia, tão somente, o exercício de atividade docente individual, não se confundindo com a prestação do serviço de ?universidade?, o qual, por sua própria natureza, pressupõe a organização e oferta institucional de ensino superior, com estrutura administrativa, corpo docente múltiplo, infraestrutura física e tecnológica adequada, além de atendimento a requisitos legais e regulatórios específicos. Assim, o fato de o requerente prestar serviços a uma universidade não o qualifica como universidade, nem comprova o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, do serviço reivindicado. Desse modo, permanece a incompatibilidade anteriormente apontada, não tendo sido atendida a exigência formulada. Diante disso, o item ?Universidade [serviço de educação]? foi excluído da especificação, com a manutenção dos demais serviços reivindicados no pedido. Após tal adequação, o exame do pedido teve seu regular prosseguimento, quanto aos demais aspectos pertinentes.

  3. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço ?universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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