Todos os pedidos com o nome 3M

3M

817886788Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817886788
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/06/1994
Concessão
12/03/1996
Vigência até
12/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2110 Alimentos para animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2120 Artigos para animais. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentados documentos que comprovassem o uso de marca para os produtos caducos.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0526995-87.2001.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado decisão judicial, a qual determinou a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nºs 818595922, 818619350, 818619368, 818619333 e 818619341. Processo INPI n° 52400.003096/2001-48.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160024882 (27/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: 3M COMPANYProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  6. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160015692 (27/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: 3M COMPANYProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  7. 30/09/2008 · RPI 1969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, ONDE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA.

  9. 10/06/2003 · RPI 1692

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  10. 30/04/2002 · RPI 1634

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SERAFIM MENEGHEL (BR/PR). PET.(RJ) 029694, DE 16/07/2001.

  11. 18/09/2001 · RPI 1602

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE PROC. 2001.5101526995-6 INPI N° 3069/01

  12. 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 14/02/1995 · RPI 1263

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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