3F
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821874128
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- 3F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/12/1999
- Concessão
- 15/03/2005
- Vigência até
- 15/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140138072 (24/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: 3F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPPProcurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.