Todos os pedidos com o nome 3dswym

3dswym

900680083Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
900680083
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/12/2007
Concessão
23/08/2011
Vigência até
23/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a sede foi atualizada no deferimento da pet. de alteração nº 020090026751, de 19/03/2009, na RPI 2141, de 17/01/2012.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, CONFORME PETIÇÃO ELETRÔNICA, EM CONSONÂNCIA COM OS SERVIÇOS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  6. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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