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O que o INPI publicou
- Processo
- 821208152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG.
- Depósito
- 12/11/1998
- Concessão
- 08/11/2005
- Vigência até
- 08/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150219505 (24/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/11/2005 · RPI 1818
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo: 821208144.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1593 DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA NCL(7) . A CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS NA ESPECIFICAÇÃO, À ÉPOCA DO DEP´0OSITO, ESTAM ENQUADRADOS NA NCL(7) 10.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.