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3D-MASTER

821208152classe 10VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821208152
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG.
Depósito
12/11/1998
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150219505 (24/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/11/2005 · RPI 1818

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Agrupou parcialmente o processo: 821208144.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1593 DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA NCL(7) . A CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS NA ESPECIFICAÇÃO, À ÉPOCA DO DEP´0OSITO, ESTAM ENQUADRADOS NA NCL(7) 10.

  5. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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