369 joias FOLHEADAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933000936
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 18/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio varejista de artigos do vestuário. Especificação mantida: Comércio varejista de suvenires, a saber: chaveiros, canecas personalizadas, ímãs decorativos e camisetas temáticas, porta joias, porta óculos. Comércio varejista de acessórios, a saber: bolsas, carteiras, relógios, semijoias, bijuterias e óculos de sol. (da classe 35)
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929251660 (369 JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250483353. Alterada ainda a especificação com a substituição da expressão "tais como", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. Foi também excluído o item "acessórios" em "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios" por ser genérico para fins de classificação.
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação indicando mais precisamente os produtos comercializados, tendo em vista que, tal como redigidos, os itens "comércio varejista de suvenires", "comércio varejista de artesanatos" e "comércio varejista de acessórios" se encontram genéricos para fins de classificação. Cumpra conforme a 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)