Todos os pedidos com o nome 365

365

821051504classe 30LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821051504
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110105724 (04/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130083833 (09/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

    PARA ASSINALAR "BISCOITOS".

  5. 21/06/2011 · RPI 2111

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "BISCOITOS".

  6. 29/03/2011 · RPI 2099

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS "ALETRIAS", "BOLOS", "BRIOCHES", "CANAPÉS", "COMIDA A BASE DE FARINHA", "EMPADAS", "ESPAGUETE", "FARINHAS", "FÉCULAS", "FERMENTO", "GLÚTEN", "MACARRÃO", "MASSA PARA BOLOS", "MASSAS ALIMENTÍCIAS", "MASSAS COM OVOS", "PÃES", "PANQUECAS", "PASTÉIS", "PIZZAS", "RAVIOLI", "SALGADINHOS", "SANDUICHES", "SEMOLINA", "TALHARIM", "TAPIOCAS", "TORTAS" E "WAFFLES", TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DAS PETS. (SP) 018090044896 DE 28/09/2009 E (SP) 018090046353 DE 08/10/2009 COMPROVA O USO DA MARCA SOMENTE PARA O PRODUTO "BISCOITOS".

  7. 28/07/2009 · RPI 2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (SP)PET. 018090028503 (SP), DE 29/05/2009

  8. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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