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O que o INPI publicou
- Processo
- 827918607
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/11/2005
- Concessão
- 19/02/2008
- Vigência até
- 19/02/2018
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100305208 (16/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SUCOS KOP DO BRASIL LTDAProcurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 27/03/2012 · RPI 2151
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 006322514.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080039311 (SP), de 24/06/2008
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.