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O que o INPI publicou
- Processo
- 923098445
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 27/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906050880 (3TECNOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (A3Tech Comércio, Tecnologia e Informática Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?A3Tech?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo os termos ?3? e ?tech? já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210358495 de 20/08/2021
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)