Todos os pedidos com o nome 3 M

3 M

003242919Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
003242919
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/01/1961
Concessão
18/01/1966
Vigência até
18/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?3M?, referente ao registro nº 003242919, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Considerando que os documentos acostados ao processo 003242919, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa 3M, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  8. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160006608 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: 3M COMPANYProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  9. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160004137 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: 3M COMPANYProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  10. 06/03/2007 · RPI 1887

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 10/06/2003 · RPI 1692

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  12. 19/03/1996 · RPI 1320

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  13. 21/01/1986 · RPI 796

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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