Todos os pedidos com o nome 3-D MATRIX MEDICAL TECHNOLOGY

3-D MATRIX MEDICAL TECHNOLOGY

5016475583-D Matrix, Ltd.
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
501647558
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
3-D Matrix, Ltd.
Depósito
04/08/2021
Concessão
19/12/2023
Vigência até
04/08/2031
Receba um alerta quando 3-D MATRIX MEDICAL TECHNOLOGY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede alterada.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede alterada.

  3. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  4. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  5. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS903

    Retificação de dados em designação

    Retifica-se a lista de produtos e serviços, conforme comunicação de correção enviada pela Secretaria Internacional da OMPI. Alterada a classificação dos serviços da especificação da classe NCL(11) 41 para NCL(11) 44. O pedido não será republicado, conforme item 9.2 do Manual de Marcas.

  6. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anula-se o despacho de "deferimento de designação" publicado na RPI 2718, de 07/02/2023, em razão da correção enviada pela Secretaria Internacional alterando a classificação dos serviços da especificação da classe NCL(11) 41 para NCL(11) 44. A designação retorna para o exame de mérito.

  7. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.

  8. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação ao item: "provimento de um website ou mídia tangível com informações sobre produtos médicos, especificamente sobre hidrogéis peptídicos de automontagem e suas aplicações médicas (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" (NCL 41), tendo em vista que o fornecimento de informações médicas consiste em serviço da classe NCL 44. Observe que não é possível alterar a classe do serviço nem ampliar o escopo inicial da especificação. A título de sugestão, recomenda-se a seguinte redação: "provimento de serviços de educação por meio de website ou mídia tangível com informações sobre o uso de produtos médicos, especificamente sobre hidrogéis peptídicos de automontagem e suas aplicações médicas". Além disso, observa-se na classe NCL 5 o item "ou como um agente embólico no tratamento de câncer ou para elevação ou separação de tecidos durante a cirurgia", o qual está incompleto. Sugerimos sua substituição por: "preparações farmacêuticas, a saber: agente embólico para o tratamento de câncer ou para elevação ou separação de tecidos durante a cirurgia". Observe ainda que o trecho "preparações médicas para tratamento de doenças e transtornos no ouvido, nariz e garganta ou trato gastrointestinal; ou como um agente embólico no tratamento de câncer ou para elevação ou separação de tecidos durante a cirurgia" está duplicado tanto em português quanto em inglês, portanto sugerimos a exclusão do trecho repetido. Por fim, solicita-se a substituição das expressões "incluindo" e "por exemplo" por "a saber" na classe NCL 5.

  9. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.