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3 CORAÇÕES

827509499CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827509499
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
UF do titular
MG
Depósito
17/06/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O endereço do titular consta conforme informado no formulário de pedido de registro de marca.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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