2S PORTARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918333156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- 2 S RIO PRETO TECNOLOGIA LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/2019
- Concessão
- 15/03/2022
- Vigência até
- 15/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918332893 (2S PORTARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907976328 (S2 GLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [serviços de segurança] aos itens "apoio tático"; "monitoramento e rastreamento de veículos e cargas"; "serviços de monitoramento à distância"; "serviços de portaria autônoma" e "serviços de portaria remota"; inserida a ressalva [serviços de segurança, exceto segurança informática] ao item "projetos para controle de acessos em geral?. Excluído o item ?manutenção para controle de acessos em geral? tendo em vista que, caso se trate se equipamentos físicos, sua manutenção é classificada na classe 37 e caso se trate de software, sua manutenção é classificada na classe 42.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.