Todos os pedidos com o nome 2424

2424

820982431
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
820982431
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/08/1998
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
Receba um alerta quando 2424 se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove que o Sr. Francisco Reginaldo Moreira Leitão tem poderes para assinar pela empresa, tendo em vista o mesmo não constar no quadro societário da alteração contratual apresentada.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100158327 (06/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RESTAURANTE PRESIDENTE DO BRAS LTDAProcurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.