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O que o INPI publicou
- Processo
- 829288112
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- IMEL IMOBILIÁRIA MIGUEL DIAS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 10/08/2007
- Concessão
- 12/06/2012
- Vigência até
- 12/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120131907 (10/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120131907 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2012
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 900409061.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.