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2002 KOREA JAPAN

822167107classe 25FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822167107
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Depósito
03/11/1999
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140320731 (30/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Fédération Internationale de Football Association (FIFA)Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/10/2005 · RPI 1814

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPADO PARCIALMENTE NO PROCESSO 822167190.

  5. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

  6. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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