2002 KOREA JAPAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822167107
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
- Depósito
- 03/11/1999
- Concessão
- 11/10/2005
- Vigência até
- 11/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140320731 (30/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Fédération Internationale de Football Association (FIFA)Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/10/2005 · RPI 1814
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPADO PARCIALMENTE NO PROCESSO 822167190.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.