20,000
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910117039
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 13/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o algarismo 20.000, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS421
Republicação de pedido
Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)5, para designar ?Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; ? ou na NCL(10) 29, para designar ?Albumina para uso culinário; Iogurte; Laticínios; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Ovos em pó; Pólen preparado para alimentação; Sementes preparadas; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite;; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Pedaços de fruta; Leite albuminoso; Leite em pó*; Manteiga de cacau para uso alimentar?.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? Se desejar prosseguir na NCL 29, indique os produtos reivindicados de acordo com o classificador internacional.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 910116997 (VINTMIL)
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)