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O que o INPI publicou
- Processo
- 815119577
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/10/1989
- Concessão
- 03/11/1992
- Vigência até
- 03/11/2002
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/07/1996 · RPI 1339
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B.V. (NL) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 22/11/1994 · RPI 1251
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE UNILEVER PLC NÃO E MAIS A TITULAR DA MARCA *INT. ELZA MARIA POSSINHA PIMENTEL
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 1234, DE 26/07/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL
- 26/07/1994 · RPI 1234
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. LUIS CARLOS GALVAO
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. LUIS CARLOS GALVAO
- 24/09/1991 · RPI 1086
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT GERVASIO MENDES ANGELO
- 11/12/1990 · RPI 1045
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. GERVASIO MENDES ANGELO