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1TORCH

825224322THERMAL DYNAMICS CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
825224322
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
THERMAL DYNAMICS CORPORATION
Depósito
13/01/2003
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documentação comprobatória da transferência solicitada, devidamente traduzida, com o ENDEREÇO ATUAL DO CEDENTE CONSTANTE NOS DADOS CADASTRAIS DESTA AUTARQUIA. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de fusão com os dados completos da incorporado e da incorporada, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DOC. DE PRIORIDADE.

  9. 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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