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18.31 Fazenda São Lourenço, MG, Brasil Latitude 18.31' Sul & Longitude 46.03' Oeste

902655906
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O que o INPI publicou

Processo
902655906
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
31/05/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência até
14/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130174912 (10/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA.Procurador: Antonio Marcio dos Santos

  5. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2880. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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